Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema

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DELIBERAÇÃO CBH-ALPA Nº. 043/2003 DE 18/03/2003

 

Aprova diretrizes e critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, visando a distribuição dos recursos destinados à área do CBH-ALPA.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do  Alto Paranapanema CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os recursos financeiros que deverão ser destinados ao CBH-ALPA para o ano de 2003   pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-ALPA, dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,  R$ 857.834,35( oitocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos ),  acrescidos dos valores de R$ 38.006,44   ( trinta e oito mil e seis reais e quarenta e quatro centavos ), referente a saldo de recursos priorizados à SABESP - Itapetininga – Bairro Tupi – Sistema de Esgotos Sanitários; R$ 5.511,35  ( cinco mil e quinhentos e onze reais e trinta e cinco centavos ), referente a saldo de recursos priorizados à  SABESP – Campina do Monte Alegre – Bairro Saltinho – Sistema de Esgotos Sanitários; R$ 2.127,44 ( dois mil cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos ), referente ao saldo contratual da SABESP – Ribeirão Grande – Bairro dos Nunes – Sistema de Esgotos Sanitários; R$ 1.472,47      ( um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos ), referente a saldo de recursos priorizados à SABESP – Capão Bonito – Vila Cruzeiro – Sistema de Esgotos Sanitários; R$ 9.450,41 ( nove mil e quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos ), referente ao saldo contratual do CONDERSUL – Educação Ambiental; R$ 580,77 ( quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos ), referente ao saldo contratual  da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos – Galeria de Águas Pluviais; R$ 26.850,00 ( vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta reais ), referente à desistência contratual da Prefeitura Municipal de Itaporanga – Implantação de Viveiro de Mudas; R$ 23.640,00 ( vinte e três mil e seiscentos e quarenta reais ), referente à desistência dos valores deliberados ao Instituto Florestal – Levantamento e Reposição de Matas Ciliares em Trechos da Bacia do Rio Capivari; R$ 400,07 ( quatrocentos reais e sete centavos ), referente a saldo contratual da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande – Usina Seletiva de Lixo; R$ 4.855,20 ( quatro mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos ), referente ao saldo contratual da Prefeitura Municipal de Paranapanema – Disciplinamento e Regularização do Lixo; R$ 71.830,59 ( setenta e hum mil , oitocentos e trinta reais e cinqüenta e nove centavos, referente à retorno de contratos financiados, totalizando R$ 1.042.559,09 ( hum milhão, quarenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e nove centavos ;

considerando que cabe a este CBH-ALPA, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as  prioridades de aplicação ;

considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;

considerando o trabalho desenvolvido pela  Câmara Técnica de Planejamento Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-ALPA para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados à UGRHI - Alto Paranapanema, referente ao exercício de 2003, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;

 

 

 

 

 

 

 

 

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I   - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - haver compatibilidade com as preposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos , do Plano de  Recursos Hídricos para a Bacia  do Alto Paranapanema;

III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 2º - Ficam aprovados os critérios propostos pela Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, constantes do ANEXO 1.

Artigo 3º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, anexa, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-ALPA, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 4º -  A pontuação referida no Artigo 2º e proposta de hierarquização, deverá ser elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento , Gerenciamento e Avaliações CT-PGA; e posteriormente aprovada pela Plenária do Comitê.

Artigo 5º - O CBH-ALPA estabelecerá cronograma ANEXO 2, a ser divulgado pelos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) Entrega dos projetos à Secretaria Executiva pelos interessados em investimento.

b) aprovação da pontuação pela CT-PGA e respectiva divulgação;

c)  análise e hierarquização pela CT-PGA ;

d) realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização a ser encaminhada pela CT-PGA.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Miderson Zanello Milléo                                           Marco André Ferreira D'Oliveira                                                                                         

     Presidente do CBH-ALPA                                                                  Vice-Presidente do CBH-ALPA

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Francisco da Cunha

Secretário Executivo do CBH-ALPA