Comitê da Bacia
Hidrográfica do Alto Paranapanema
Secretaria
Executiva Av. São Sebastião, 125 Piraju
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Aprova diretrizes e critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, visando a distribuição dos recursos destinados à área do CBH-ALPA.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto
Paranapanema CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
recursos financeiros que deverão ser destinados ao CBH-ALPA para o ano de
2003 pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-ALPA, dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,
R$ 857.834,35( oitocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e trinta e
quatro reais e trinta e cinco centavos ),
acrescidos dos valores de R$ 38.006,44
( trinta e oito mil e seis reais e quarenta e quatro centavos ),
referente a saldo de recursos priorizados à SABESP - Itapetininga – Bairro Tupi
– Sistema de Esgotos Sanitários; R$ 5.511,35
( cinco mil e quinhentos e onze reais e trinta e cinco centavos ),
referente a saldo de recursos priorizados à
SABESP – Campina do Monte Alegre – Bairro Saltinho – Sistema de Esgotos
Sanitários; R$ 2.127,44 ( dois mil cento e vinte e sete reais e quarenta e
quatro centavos ), referente ao saldo contratual da SABESP – Ribeirão Grande –
Bairro dos Nunes – Sistema de Esgotos Sanitários; R$ 1.472,47 ( um mil e quatrocentos e setenta e dois
reais e quarenta e sete centavos ), referente a saldo de recursos priorizados à
SABESP – Capão Bonito – Vila Cruzeiro – Sistema de Esgotos Sanitários; R$
9.450,41 ( nove mil e quatrocentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos
), referente ao saldo contratual do CONDERSUL – Educação Ambiental; R$ 580,77 (
quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos ), referente ao saldo
contratual da Prefeitura Municipal de
Bernardino de Campos – Galeria de Águas Pluviais; R$ 26.850,00 ( vinte e seis
mil e oitocentos e cinquenta reais ), referente à desistência contratual da
Prefeitura Municipal de Itaporanga – Implantação de Viveiro de Mudas; R$
23.640,00 ( vinte e três mil e seiscentos e quarenta reais ), referente à
desistência dos valores deliberados ao Instituto Florestal – Levantamento e
Reposição de Matas Ciliares em Trechos da Bacia do Rio Capivari; R$ 400,07 (
quatrocentos reais e sete centavos ), referente a saldo contratual da
Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande – Usina Seletiva de Lixo; R$ 4.855,20 (
quatro mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos ), referente
ao saldo contratual da Prefeitura Municipal de Paranapanema – Disciplinamento e
Regularização do Lixo; R$ 71.830,59 ( setenta e hum mil , oitocentos e trinta
reais e cinqüenta e nove centavos, referente à retorno de contratos
financiados, totalizando R$ 1.042.559,09 ( hum milhão, quarenta e dois mil,
quinhentos e cinqüenta e nove reais e nove centavos ;
considerando
que cabe a este CBH-ALPA, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos,
indicar as prioridades de aplicação ;
considerando as normas e
procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO,
em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua
Secretaria Executiva;
considerando o trabalho
desenvolvido pela Câmara Técnica de
Planejamento Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, no sentido de aperfeiçoamento
das diretrizes e critérios do CBH-ALPA para alocação dos recursos FEHIDRO,
destinados à UGRHI - Alto Paranapanema, referente ao exercício de 2003, e para
a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações
de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais
para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo
COFEHIDRO;
II - haver compatibilidade com as
preposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos , do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia do Alto Paranapanema;
III - dar preferência a projetos,
serviços e obras que proporcionem benefícios
de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV - beneficiar ações já iniciadas
e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão
seja viabilizada com o investimento pretendido;
Artigo 2º - Ficam aprovados os critérios propostos pela Câmara
Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, para pontuação a
ser atribuída às solicitações de recursos financeiros para fins de
hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO,
constantes do ANEXO 1.
Artigo 3º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou
Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, anexa, para consulta
junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-ALPA, interessados em
investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - A
pontuação referida no Artigo 2º e proposta de hierarquização, deverá ser
elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento , Gerenciamento e Avaliações
CT-PGA; e posteriormente aprovada pela Plenária do Comitê.
Artigo 5º - O CBH-ALPA estabelecerá cronograma ANEXO 2, a ser divulgado pelos membros
do Comitê, contendo prazos ou datas para:
a) Entrega dos projetos à
Secretaria Executiva pelos interessados em investimento.
b) aprovação da pontuação pela
CT-PGA e respectiva divulgação;
c) análise e hierarquização pela CT-PGA ;
d) realização de Reunião do Comitê
para deliberar sobre a proposta de hierarquização a ser encaminhada pela
CT-PGA.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Miderson Zanello Milléo Marco André Ferreira D'Oliveira
Presidente do CBH-ALPA
Vice-Presidente do CBH-ALPA
Secretário
Executivo do CBH-ALPA